- 1 -Constituem deveres gerais dos feirantes:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as disposições do presente regulamento;
- b)Fazer-se acompanhar dos documentos previstos no artigo 6.º deste regulamento;
- c)Proceder ao pagamento das taxas previstas Regulamento Municipal das Taxas e Licenças em vigor no Município de Valença no momento da respetiva ocupação e dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar de venda que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- e)Não comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- f)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- g)Manter limpo e arrumado o espaço da sua instalação de venda, durante e no final da feira, depositando os resíduos em recipientes próprios;
- h)Na fixação de toldos ou barracas no recinto, utilizar os meios e equipamentos disponibilizados para o efeito no local, e na sua ausência, outros meios de fixação, que não obriguem a perfurar o pavimento, nem ligar cordas às vedações.
- i)Não fazer uso de publicidade sonora, exceto no que respeita à comercialização de cassetes, de discos e de discos compactos, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído;
- j)Não abandonar o lugar de venda;
- k)Manter em boas condições de higiene, utilização e aspeto, os utensílios, veículos ou quaisquer outros meios que possuam para o exercício da atividade;
- l)Colaborar com os trabalhadores da Câmara Municipal e demais pessoal ao serviço do Município, com vista à manutenção do bom ambiente, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- m)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no recinto da feira;
- n)Não adotar comportamentos que perturbem o normal funcionamento da feira;
- o)Comparecer com assiduidade nas feiras.
- 2 -O catálogo de deveres enunciado no número anterior pode ser utilizado pelo próprio feirante, sempre que entenda pertinente, para reclamar verbalmente ou por escrito junto da fiscalização municipal em serviço na feira ou perante a Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Deveres gerais
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022