- 1 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público na área do Município de Valença para o exercício da venda ambulante, por pessoa singular ou coletiva, é efetuada pela Câmara Municipal.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, tornará nula a adjudicação, sem qualquer direito para o ocupante de reaver as importâncias liquidadas.
- 4 -Os locais autorizados para a venda ambulante são determinados pela Câmara Municipal, que pode estabelecer as categorias de produtos a comercializar no local, por razões higiossanitárias, urbanísticas, de comodidade para o público e de meio ambiente.
Artigo 39.º — Direito à ocupação
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022