- 1 -É proibida a venda ambulante itinerante no centro histórico e em toda a área de reabilitação urbana do centro histórico de Valença - ARU's - Plantas em anexo.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional, e em períodos festivos, autorizar o exercício da venda ambulante noutras zonas da Fortaleza, desde que tal autorização seja fundamentada em motivos ponderosos e/ou de interesse municipal.
Artigo 41.º — Locais proibidos
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022