- 1 -A fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento incumbe aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -As infrações ao presente regulamento constituem contraordenação e são sancionadas com coimas nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 51.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022