- 1 -A entidade ou a pessoa responsável perante o Município de Valença, pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, é o operador económico identificado na mera comunicação prévia.
- 2 -Para o efeito, os feirantes, os vendedores ambulantes e os seus colaboradores, devem, nos termos da legislação vigente, manter nos respetivos espaços de venda o título de exercício da atividade, o título que legitima a ocupação do espaço, bem como as faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, em conformidade com Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os participantes ocasionais das feiras do Município referidos na alínea f) do artigo 3.º deste regulamento:
- i)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência;
- ii)Vendedores ambulantes;
- iii)Outros participantes ocasionais, nomeadamente, artesãos.
- i)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência;
Artigo 6.º — Responsabilidade e documentos exigíveis
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022