Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89 de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 244/95 de 14 de setembro e pela Lei n.º 109/2001 de 24 de dezembro, no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e princípios gerais de direito.
Artigo 60.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022