Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes às feiras, venda ambulante e atividade de restauração ou de bebidas não sedentária na área do Município de Valença.
Artigo 61.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022