O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação legal."
Por último, torna público que o regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, bem como que as plantas referidas no n.º 1 do artigo 41.º apenas serão objeto de publicação na página do Município. Será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
4 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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