O presente regulamento estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos a que deve obedecer a determinação pelo Conselho Superior da Magistratura da medida a que se refere o artigo 29.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, no que respeita aos tribunais de Relação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024