A aplicação das medidas previstas no artigo 2.º confere direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte em função das necessidades de deslocação, nos termos gerais, sem prejuízo dos acréscimos remuneratórios a que haja lugar.
Artigo 6.º — Despesas de deslocação e ajudas de custo
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