- 1 -O cemitério da Freguesia funciona todos os dias, e os seus horários serão fixados por Despacho do Presidente da Junta de Freguesia, ou quem legalmente o substitua.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 10.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026