- 1 -A pessoa ou entidade encarregada pelo funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio existente nos serviços da Junta.
- 3 -Os serviços de registo e expediente são executados pela Secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários.
Artigo 9.º — Procedimento, Registo e Expediente
Vigente desde: 08/05/2026
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