- 1 -Nenhum cadáver pode ser inumado sem que, previamente, tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
- 2 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 3 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados e soldar-se-ão no cemitério perante o funcionário responsável pela inumação.
- 4 -Antes do definitivo encerramento do caixão, devem ser depositados materiais que acelerem a decomposição do cadáver e colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 12.º — Condições de Inumação
Vigente desde: 08/05/2026
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