- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta de Freguesia, na secretaria, por quem estiver encarregue pela realização do funeral.
- 2 -Cumprido o disposto no n.º anterior e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia, cujo original é entregue a quem estiver encarregue pela realização do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afeto ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver, ou ossadas no cemitério e o local de inumação.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026