- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões não podem ser inferiores a 0,40 m, mantendo-se para cada sepultura acesso com mínimo de 0,60 m de largura, procurando sempre o melhor aproveitamento do terreno.
Artigo 19.º — Organização de Espaço
Vigente desde: 08/05/2026
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