As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados.
Artigo 42.º — Transmissão
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026