- 1 -As transmissões entre vivos dependerão sempre de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão serão pagas à Junta de Freguesia as taxas de concessão de terrenos aprovadas.
Artigo 45.º — Autorização e taxas
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026