Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia, ou alienados em hasta pública.
Artigo 46.º — Abandono de Jazigo ou Sepultura
Vigente desde: 08/05/2026
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