- 1 -A Junta de Freguesia pode realizar obras de conservação/reparação nas áreas comuns do cemitério.
- 2 -Nos jazigos, sepulturas e ossários devem efetuar-se obras de conservação, pelo menos de oito em oito anos, ou sempre que as circunstâncias o imponham, nomeadamente obras que a Junta de Freguesia se venha a propor efetuar nas áreas comuns do cemitério.
- 3 -A obrigação do número anterior considerar-se-á extensiva às gelosias, cortinados, colchas e similares que porventura existam dentro das construções e que, pelo seu estado de sujidade ou deterioração, convenham ser limpos, substituídos ou removidos.
- 4 -Para efeitos do disposto na parte final do n.º 2 deste artigo, e nos termos do artigo 54.º os concessionários serão avisados da necessidade de obras, marcando-se-lhes prazo para a execução destas.
- 5 -Em caso de urgência, ou quando não se respeite o prazo referido no número anterior, pode o Presidente da Junta de Freguesia ordenar diretamente as obras a expensas dos interessados.
- 6 -No caso da realização de obras previstas no n.º 1 do presente artigo, os concessionários dos jazigos, sepulturas e ossários, são solidariamente responsáveis pela totalidade das despesas que advirem da realização dessas obras, para a conservação/reparação do cemitério, da parte em que são concessionários.
- 7 -Aos concessionários pode ser concedido, mediante pedido à Junta de Freguesia, o pagamento em prestações das despesas mencionadas no número anterior.
- 8 -Sendo vários os concessionários, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
- 9 -Em face de circunstâncias especiais, devidamente comprovadas, poderá o Presidente da Junta de Freguesia prorrogar o prazo a que alude o n.º 2 deste artigo.
- 10 -Caso o concessionário, não proceda ao pagamento da sua quota parte da realização de obras, conforme consta do presente artigo perde a concessão do Jazigo, revertendo este para posse da Junta de Freguesia.
Artigo 54.º — Obras de Conservação e Limpeza
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026