- 1 -A gestão, manutenção e atribuição de horários de utilização da Capela Mortuária compete à Junta de Freguesia.
- 2 -A reserva e marcação de utilização devem ser requeridas com antecedência mínima de 24 horas, salvo em casos de força maior.
Artigo 56.º — Competências
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2026