- 1 -O período máximo de ocupação contínua da Capela Mortuária é de 48 horas.
- 2 -Excecionalmente, poderá ser autorizada a prorrogação deste prazo, mediante pedido fundamentado.
Artigo 59.º — Duração das cerimónias
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026