- 1 -É proibida a realização de autópsias ou qualquer ato de thanatopraxia na Capela Mortuária.
- 2 -O caixão com o cadáver deve permanecer hermeticamente fechado durante a permanência na Capela Mortuária.
- 3 -É obrigatória a desinfeção do espaço após cada utilização, a cargo da Junta de Freguesia.
Artigo 60.º — Condições de higiene e segurança
Vigente desde: 08/05/2026
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