- 1 -As taxas devidas pela prestação dos serviços descritos no presente Regulamento constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
- 2 -O não pagamento das taxas será entendido como abandono do respetivo jazigo ou sepultura perpétua.
- 3 -A requerimento dos interessados a Junta de Freguesia, pode isentar o pagamento das taxas em casos excecionais e devidamente identificados no regulamento de Taxas e Licenças.
Artigo 78.º — Taxas
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026