- 1 -Só podem ser recolhidas, tratadas e conduzidas a destino final, através dos sistemas de drenagem, as águas residuais com características qualitativas e quantitativas admissíveis.
- 2 -A admissibilidade referida no número anterior será definida pelo Município de Vila do Porto, tendo em conta as características do sistema de drenagem pública.
- 3 -As características apropriadas para admissão de águas residuais são definidas no artigo 29.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Admissão de águas residuais
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018