- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais por motivo imputável ao/à utilizador/a depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso de mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do serviço deve ser efetuado no primeiro dia útil após a regularização da situação que originou a suspensão.
Artigo 23.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018