- 1 -Os/as utilizadores/as domésticos/as cuja instalação do contador esteja identificada como habitação própria permanente, podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Tarifário social, aplicável às pessoas singulares com contrato de abastecimento de água e que se encontrem em situação de carência económica:
- i)Utentes do Cartão Municipal do Idoso (Cor Azul);
- ii)Utentes do Cartão Jovem Municipal;
- iii)Complemento solidário para idosos;
- iv)Rendimento social de Inserção;
- v)Subsídio social de desemprego;
- vi)Abono de família - 1.º Escalão;
- vii)Pensão social de invalidez;
- viii)Pensão social de velhice.
- b)Tarifário social, aplicável às pessoas singulares ainda em situação de carência económica, cujo agregado familiar tenha rendimento anual igual ou inferior ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro;
- c)Tarifário familiar, aplicável aos/às utilizadores/as finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse os 4 elementos.
- a)Tarifário social, aplicável às pessoas singulares com contrato de abastecimento de água e que se encontrem em situação de carência económica:
- 2 -Os/as utilizadores/as não domésticos/as podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes condições:
- a)Tarifário especial, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, associações e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, desde que legalmente constituídas;
- b)Não podem beneficiar do tarifário especial, os/as utilizadores/as que desenvolvam atividades em ambiente concorrencial de natureza comercial.
- 3 -O tarifário familiar consiste no ajustamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
- 4 -Os/as utilizadores/as não domésticos podem beneficiar das seguintes tarifas especiais:
- a)Os/as utilizadores/as não domésticos/as com a classificação tarifária de agricultura e pecuária beneficiam do tarifário na componente variável que corresponde a um máximo de 70 % da tarifa variável definida para o 3.º escalão dos/as consumidores/as domésticos/as;
- b)Os/as consumidores/as não domésticos/as com classificação tarifária de produtor agrícola que utilize exclusivamente o sistema de rega do tipo gota-a-gota beneficiam do tarifário na componente variável que corresponde a um máximo de 60 % da tarifa variável definida para o 3.º escalão dos/as consumidores/as domésticos/as;
- c)Os/as consumidores/as não domésticos/as com classificação tarifária de social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, entidades religiosas, outras entidades de reconhecida utilidade pública, associações juvenis, culturais, desportivas e recreativas e juntas de freguesia beneficiam do tarifário na componente variável que corresponde a um máximo de 65 % da tarifa variável definida para o 3.º escalão dos/as consumidores/as domésticos/as.
Artigo 61.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018