- 1 -Os documentos previsionais a adotar pela União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre são as Grandes Opções do Plano e o Orçamento.
- 2 -Compete ao executivo a preparação e a elaboração dos documentos previsionais.
- 3 -A proposta dos documentos previsionais é apresentada ao Órgão deliberativo pelo Órgão executivo, na última sessão ordinária do órgão do ano anterior a que os documentos se referem, para sua aprovação.
- 4 -A Assembleia de Freguesia aprova o Orçamento de modo a que o mesmo entre em vigor no dia 1 de janeiro do ano a que o mesmo diz respeito.
Artigo 8.º — Documentos Previsionais
Vigente desde: 27/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2021