- 1 -Os beneficiários do apoio devem apresentar um relatório técnico final para explicar o trabalho implementado e a obtenção dos resultados esperados no máximo de 30 (trinta) dias de calendário após o término da duração do projeto.
- 2 -O modelo para o relatório técnico final é fornecido durante a implementação do projeto.
- 3 -O objetivo do relatório referido no n.º 1 é avaliar:
- a)O grau de cumprimento do plano de trabalho do projeto para o período relevante e da(s) entrega(s) relacionada(s);
- b)A relevância contínua dos objetivos e potencial de inovação em relação ao estado da arte científico e industrial;
- c)O impacto potencial esperado em termos económicos, concorrenciais e sociais, e a cooperação do beneficiário do apoio em elaborar a divulgação dos resultados.
Artigo 10.º — Processo de monitorização
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023