- 1 -Os beneficiários do apoio financeiro do CulTourData devem assegurar que a Comissão Europeia, o Organismo Europeu Antifraude (OLAF) e o Tribunal de Contas (TCE) possam exercer os seus poderes de controlo, sobre documentos, informações, mesmo armazenados em suporte eletrónico, ou nas suas instalações.
- 2 -As obrigações dos beneficiários são as seguintes:
- a)Manter por um período de cinco anos, após o pagamento do apoio os registos e outra documentação comprovativa da correta execução da ação;
- b)Disponibilizar a informação referida na alínea anterior mediante solicitação ou no contexto de verificações, revisões, auditorias ou investigações;
- c)Assegurar que se houver verificações, revisões, auditorias, investigações, litígios ou outras ações em andamento de reivindicações sob o contrato de subvenção (incluindo a extensão do financiamento), mantém os registos e outra documentação de suporte até o final destes procedimentos;
- d)Conservar os documentos originais.
Artigo 11.º — Auditoria
Vigente desde: 08/05/2023
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