- 1 -O Projeto CulTourData promove ativamente o equilíbrio de género.
- 2 -As candidatas são incentivadas a adotar medidas para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na conceção, implementação e na equipa do projeto incluindo, na medida do possível, ao nível da supervisão e de gestão.
Artigo 15.º — Igualdade de género
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023