- 1 -Cabe às candidatas assegurar a celebração de contratos internos relativos a direitos de propriedade intelectual, utilização e divulgação dos resultados gerados pelas equipas do projeto através do financiamento obtido pelos apoios do CulTourData.
- 2 -Para divulgação e utilização dos resultados gerados através do apoio financeiro da CulTourData, os beneficiários devem mencionar o projeto CulTourData através da citação adequada e uso do logótipo CulTourData e do logotipo da UE, incluindo a citação adequada "Este projeto recebeu financiamento da EISMEA da União Europeia, Programa COSME, call COS-TOURINN-2020-3-04, ao abrigo do contrato de subvenção n.º 101038124", ou "This project has received funding from the European Union's EISMEA, COSME Programme, call COS-TOURINN-2020-3-04, under grant agreement number 101038124" na versão em inglês.
Artigo 14.º — Direitos de propriedade intelectual e divulgação
Vigente desde: 08/05/2023
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