- 1 -São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, os critérios definidos pelo Projeto CulTourData (contrato de subvenção n.º 101038124, n.º 2.1 e 2.3), designadamente:
- a)A candidata deve ser considerada micro, pequena ou média empresa (PME), segundo os critérios da recomendação da UE 2003/361 conforme tabela seguinte:
(ver documento original)
- b)Sem prejuízo de outras a definir no aviso de abertura do procedimento, a candidata deve exercer uma atividade económica relacionada com o setor do turismo dentro dos seguintes grupos de classes Eurostat:
- i)I5510 - Hotéis e acomodações similares;
- ii)I5520 - Alojamentos de férias ou de curta duração;
- iii)I5530 - Parques de campismo, parques de estacionamento para veículos recreativos e parques para trailers;
- iv)N79 - Agências de viagens, operadores turísticos e outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
- c)A candidata deve estar localizada num dos seguintes países: Itália, Alemanha, Holanda, Eslováquia, Espanha, Portugal;
- d)A candidatura deve abordar os objetivos específicos definidos pela CulTourData, concretamente:
- i)Desenvolver uma abordagem baseada em dados além do site, ferramenta ou aplicativo, ajudando na transformação de dados e processamento analítico em parte das estratégias de negócios, ofertas e produtos turísticos, e de seus processos e cultura organizacional;
- ii)Construir a ligação entre os destinos turísticos e as micros, pequenas e médias empresas turísticas, de forma a estimular o turismo sustentável e o desenvolvimento sustentável;
- iii)Criar uma abordagem de negócios multidisciplinar que potencializa sinergias entre turismo, cultura, criatividade e tecnologia digital;
- iv)Aplicar um esquema de suporte que inclua o desenvolvimento de capacidades, orientação e aprendizagem, juntamente com um processo colaborativo orientado para a criatividade, além de oportunidades de apoio financeiro;
- v)Criar um processo de avaliação baseado em evidências que combine comunicação, avaliação de impacto e autoavaliação;
- e)A candidata deve registar-se na lista extensiva, através do endereço disponibilizado no aviso de abertura;
- f)A candidata deve selecionar, pelo menos, um especialista ou organização de dados e um artista ou profissional criativo presentes na lista extensiva, disponibilizado no aviso de abertura;
- g)Caso a candidata já esteja em contacto com um especialista ou organização de dados e/ou com um artista ou profissional criativo pode incentivá-lo a registar-se nesta lista antes da candidatura;
- h)A candidata é excluída se estiver numa das situações de exclusão previstas no artigo 5.º do presente regulamento;
- i)A candidata só pode fazer uma submissão, pelo que se mais candidaturas forem efetuadas são todas rejeitadas.
- a)A candidata deve ser considerada micro, pequena ou média empresa (PME), segundo os critérios da recomendação da UE 2003/361 conforme tabela seguinte:
- 2 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo entende-se que somente poderá ser atribuído o apoio pelo Politécnico de Leiria às empresas que tenham residência fiscal em Portugal, sendo as empresas que tenham residência fiscal nos demais países listados eventualmente elegíveis para apoio por outras instituições do projeto CulTourData.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023