As candidatas são excluídas do processo de avaliação se apresentarem uma ou mais das seguintes condições:
- a)Estejam a receber ou tenham recebido fundos e apoios no âmbito dos outros projetos COS-TOURINN (não é permitido o duplo financiamento);
- b)Apresentem as características de uma "empresa em dificuldade", conforme definido pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão Europeia;
- c)Apresentem falta de capacidade administrativa, técnica, operacional e financeira, necessária para a execução das atividades dos projetos, conforme previsto no artigo 125.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.