- 1 -A avaliação de cada candidatura submetida é efetuada por um painel internacional de avaliação constituído por 2 (dois) peritos dos parceiros do consórcio CulTourData e um perito do European Network for Accessible Tourism ASBL, os quais detêm sólidos conhecimentos sobre temas relacionados com a transformação digital, turismo inteligente e capacitação.
- 2 -Após a receção das candidaturas, o painel internacional de avaliação procede à:
- a)Verificação das condições de elegibilidade e admissibilidade das candidatas; e
- b)Avaliação do conteúdo das propostas admitidas (verificação de qualidade).
- 3 -O objetivo da avaliação é apreciar a excelência, o impacto e a implementação de cada proposta que passou com sucesso nos critérios de elegibilidade e admissibilidade.
- 4 -As candidatas podem ser solicitadas a explicar as suas necessidades em termos de digitalização e suporte técnico.
Artigo 6.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 08/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2023