- 1 -As candidaturas são avaliadas segundo os seguintes critérios:
(ver documento original)
- 2 -A atribuição de pontos referidos no número anterior tem por base os seguintes parâmetros:
(ver documento original)
- 3 -Apenas são seriadas as propostas com classificação igual ou superior a 21 pontos (limiar) e que obtiverem pelo menos metade do total de pontos em todos os critérios de avaliação.
- 4 -Em caso de empate, a prioridade é dada da seguinte forma:
- a)Pontuação dentro da secção impacto;
- b)Pontuação dentro da secção excelência;
- c)Pontuação dentro do critério de acessibilidade;
- d)Equilíbrio de género na implementação do projeto.
Artigo 7.º — Critérios de avaliação, de seriação e de desempate
Vigente desde: 08/05/2023
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