- 1 -Os representantes das candidaturas selecionadas devem celebrar um acordo relativo ao plano de ação subjacente ao projeto, cujo modelo é divulgado aquando do procedimento de seleção.
- 2 -Apenas as candidaturas selecionadas têm direito a receber o apoio financeiro, cabendo ao Politécnico de Leiria pagar o apoio às empresas beneficiárias com sede em Portugal.
- 3 -Todos os pagamentos são feitos em Euros (euro) numa única parcela no final do projeto.
- 4 -Os pagamentos que incumbem ao Politécnico de Leiria são realizados numa única parcela no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do relatório técnico a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 9.º — Condições gerais de pagamento
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023