- 1 -São excluídas as candidaturas, que após a avaliação, pelo júri, nos termos do artigo anterior, não obtêm a pontuação mínima de 10 valores.
- 2 -A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de recusar as candidaturas que:
- a)Sejam consideradas ilícitas por violação de disposições sobre direitos de propriedade intelectual e demais legislação em vigor e ou violação de normas quanto ao tratamento de dados e ou confidencialidade, e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar;
- b)Não respeitem os fins e valores do concurso;
- c)Violem as regras e ou adotem comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do concurso e da Instituição;
Artigo 10.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024