- 1 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de utilizar os espaços desportivos sempre que necessário, ainda que com prejuízo para os utentes que o tenham requisitado, mediante comunicação prévia, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 2 -No caso acima previsto, o utente poderá beneficiar de novo tempo de utilização ou da restituição da verba paga, consoante seja a sua opção.
Artigo 10.º — Requisição dos espaços desportivos
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026