Aprova o Regulamento dos Espaços Desportivos da Freguesia de Tougues.
Disposições gerais
O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e utilização dos espaços desportivos da Freguesia de Tougues.
Gestão e administração
A gestão e a administração dos espaços desportivos são da responsabilidade da Junta de Freguesia de Tougues, competindo a esta zela pela observância das normas e pela manutenção e segurança das instalações.
Horários de funcionamento
Preferência na utilização
Condições de cedência dos espaços
Intransmissibilidade das autorizações
Os espaços desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas e com o cumprimento dos pressupostos apresentados aquando do pedido de utilização. Qualquer alteração da utilização (modalidade, escalão, orientador da atividade, etc.) ou da entidade utilizadora terá de ser necessariamente autorizada pela Junta de Freguesia.
Prazos de pagamento
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos recintos desportivos durante a realização de eventos que assim o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou das autorizações necessárias à realização das iniciativas de que são promotoras, devendo comunicar qualquer necessidade específica à Junta de Freguesia.
Autorização de utilização dos espaços desportivos
A autorização de utilização do espaço desportivo é dada por escrito e, só após a sua obtenção, a entidade que a solicita poderá iniciar o processo de utilização.
Requisição dos espaços desportivos
Cancelamento da autorização de utilização
Utilização simultânea dos espaços desportivos
Desde que as características e as condições de utilização o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes e seja do acordo das entidades utilizadoras, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes/entidades.
Utilização de materiais e equipamentos
Conduta dos utentes
Responsabilidades
Os utentes autorizados a utilizar os espaços desportivos ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados nos mesmos durante o período de utilização ou deste decorrentes.
Segurança e acidentes
Taxas e recibos
Benefícios financeiros
Contraordenações
As contraordenações a aplicar serão as constantes da legislação aplicável.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Junta de Freguesia de Tougues.
Casos omissos
Os casos omissos nestas normas de utilização serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entidade administradora dos espaços desportivos
A qualquer momento, a Junta de Freguesia poderá ceder a sua posição de administradora dos espaços desportivos a uma Associação da Freguesia ou empresa de capitais municipais, ficando esta obrigada a cumprir o estabelecido nas normas de utilização.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores da extinta União de Freguesias de Retorta e Tougues que se aplicavam ao território da Freguesia de Tougues e que conflituem com o presente articulado.
Entrada em vigor
As normas de utilização dos espaços desportivos da Freguesia de Tougues entram em vigor no dia seguinte à publicação do presente Regulamento no Diário da República.
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