- 1 -Os horários de funcionamento dos espaços desportivos são afixados nos respetivos locais e podem ser reajustados pela Junta de Freguesia sempre que necessário.
- 2 -Os espaços desportivos encerram nos feriados oficiais e em dias determinados pela Junta de Freguesia, com comunicação prévia aos utilizadores.
Artigo 3.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026