- 1 -Os seguintes critérios servirão para o estabelecimento de prioridades no acesso à utilização dos espaços desportivos no caso de existirem pretensões de utilização simultânea:
- a)Atividades desportivas organizadas diretamente pela Junta de Freguesia;
- b)Atividades desportivas regulares que compreendam a duração de uma época desportiva e/ou um ano letivo;
- c)Atividades desportivas orientadas por técnicos com grau de formação reconhecido (licenciatura em Educação Física ou equivalente ou curso de treinador ou de monitor reconhecido pela respetiva federação ou associação);
- d)Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados na Freguesia de Tougues e no concelho de Vila do Conde que não possuam instalações equivalentes;
- e)Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Vila do Conde;
- f)Modalidades desportivas que não tenham qualquer oferta alternativa no concelho;
- g)Atividades desportivas promovidas no âmbito dos escalões de formação;
- h)Número de praticantes previsto;
- i)Atividades desportivas promovidas por grupos informais de cidadãos;
- j)Atividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho.
- 2 -Na distribuição da ocupação, segundo os critérios referidos no número anterior, procurar-se-á o equilíbrio entre desporto formal e informal, modalidades desportivas e associações.
Artigo 4.º — Preferência na utilização
Vigente desde: 08/05/2026
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