Os espaços desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas e com o cumprimento dos pressupostos apresentados aquando do pedido de utilização. Qualquer alteração da utilização (modalidade, escalão, orientador da atividade, etc.) ou da entidade utilizadora terá de ser necessariamente autorizada pela Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Intransmissibilidade das autorizações
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026