- 1 -As entidades com utilização regular devem efetuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 do mês àquele a que se refere o pagamento.
- 2 -O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da utilização, implica o pagamento de mais 10 % sobre o valor em dívida por cada mês de atraso.
- 3 -As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, excetuando os casos em que a culpa não seja imputável aos utilizadores.
Artigo 7.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026