As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos recintos desportivos durante a realização de eventos que assim o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou das autorizações necessárias à realização das iniciativas de que são promotoras, devendo comunicar qualquer necessidade específica à Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Policiamento e autorizações
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