O presente regulamento estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal de Juventude (CMJE), bem como os direitos e deveres dos seus membros.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009