- 1 -O público assiste aos espetáculos desportivos nos lugares sentados das bancadas.
- 2 -Salvo casos excecionais, não é possível assistir de pé aos espetáculos desportivos.
- 3 -Fica salvaguardado o acesso às bancadas, para assistência a espetáculos desportivos, de pessoas com mobilidade reduzida.
Artigo 12.º — Público
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017