O município de Vila Franca de Xira fica obrigado em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no complexo desportivo.
Artigo 13.º — Obrigações
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017