- 1 -No piso 1 do edifício da piscina municipal apenas são espaços de acesso público o átrio, receção, bar, bancada e instalações sanitárias.
- 2 -Todos os outros pisos, ou espaços destes, são de acesso restrito.
Artigo 21.º — Edifício da piscina municipal
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017