Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, e demais legislação que ao caso for aplicável.
Artigo 27.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017