- 1 -A Junta de Freguesia de Alvalade não responde por quaisquer objetos ou valores perdidos no interior ou exterior circundante das instalações do Centro Cívico.
- 2 -Os utilizadores do Centro Cívico Edmundo Pedro indemnizarão a Freguesia de Alvalade pelos danos que resultem do incumprimento culposo, ainda que meramente negligente, das presentes normas de utilização.
Artigo 15.º — Responsabilidades
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018